20 janeiro, 2012

Vigilância Sanitária de Piscinas

Figura 1 – Piscina Coberta

As piscinas são designadas como uma parte ou conjunto de construções e instalações que incluam um ou mais tanques artificiais destinados à natação, lazer ou outras práticas relacionadas nomeadamente recreativas, formativas ou desportivas, segundo a Directiva n.º 23/93, de 24 de Maio.
Tem-se registado um aumento gradual na sua procura e estas têm tentado corresponder à solicitação dos interessados, colocando à sua disposição um maior número de piscinas. Contudo, existem inúmeras questões relacionadas com a sua qualidade sobretudo com a temperatura, ausência ou insuficiência de agente desinfectante e deficiências de renovação da água, com as suas características estruturais, designadamente as saídas de emergência em número insuficiente, a ausência de acessibilidade a cidadãos com mobilidade condicionada e às suas condições de funcionamento, especificadamente a formação insuficiente dos responsáveis pelo tratamento da água e nadadores salvadores sem habilitação.
Todas estas situações são potenciais riscos em termos de Saúde Pública e segundo o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, artigo 5 (número 3, alínea a), compete às Autoridades de Saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da Saúde Pública.”
Deste modo, nas piscinas, nas acções de vigilância a desenvolver, é necessário existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de risco, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes sejam asseguradas. Assim, as Técnicas de Saúde Ambiental põem em prática, no concelho de Vila Real de Santo António, o Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas Públicas e Semi-Públicas, tendo como objectivo a promoção de actividades preventivas, nas piscinas e equipamentos, a fim de funcionarem em condições de segurança, identificando e avaliando os perigos e os factores de risco, possibilitando aos seus utilizadores usufruir da sua utilização com riscos reduzidos.
A Vigilância Sanitária é o conjunto de acções de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a saúde humana, devidos à utilização, neste caso, das piscinas. As acções de Vigilância Sanitária deverão estar integradas nas seguintes vertentes:
- Vertente Tecnológica;
- Vertente Analítica;
- Vertente Epidemiológica.


VERTENTE TECNOLÓGICA

Apreciação de processos de obras e avaliação das condições de instalação e de funcionamento

A Unidade de Saúde Pública tem como objectivo a prevenção de potenciais riscos para os utilizadores e trabalhadores, sendo de grande interesse, na fase do projecto, emitir parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias de piscinas colectivas e quando solicitado a adequada colaboração com as autarquias.
A intervenção dos Serviços de Saúde Pública, na ausência de legislação específica, no que se refere aos projectos, na caracterização e monitorização das condições de instalações e de funcionamento, deve ter como base a legislação ou regulamentos de âmbito geral relativos a:
- Locais de trabalho (ventilação, pavimentos, paredes e tectos, materiais de revestimento, segurança contra incêndios e segurança da instalação eléctrica);
- Infra-estruturas de saneamento básico (água para consumo humano, águas residuais e recolha de resíduos sólidos);
- Acessibilidade a cidadãos com mobilidade condicionada;
- Organização das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- Higiene Alimentar (se a piscina tiver integrado um estabelecimento de restauração e/ou de bebidas);
- Espaços de jogos e de recreio;
- Prevenção da Doença dos Legionários;
- Resíduos Hospitalares.

Na análise de projectos de obras de piscinas devem ainda ser consideradas as disposições construtivas relativas a:
- Sistema de tratamento da água dos tanques das piscinas;
- Circuito hidráulico dos tanques das piscinas;
- Sistemas de tratamento e renovação do ar.

Além disso, na análise dos projectos e no acompanhamento da exploração devem ser avaliados os sistemas e equipamentos susceptíveis de gerarem condições ecológicas propícias à proliferação de Legionella e fontes de aerossóis e, em particular, os tanques de hidromassagem.


Elaboração de Cadastro

É necessário desenvolver um cadastro das piscinas, segundo a Circular Normativa n.º 14/DA, de 21 de Agosto de 2009. Dos inúmeros elementos que constituem o cadastro deve ser identificados a piscina, designadamente o nome, a designação das piscinas e dos tanques, o endereço, o telefone, o fax, o tipo de funcionamento e a entidade que efectua o controlo da qualidade da água, entre outros.
Devem ser organizados, em cada Centro de Saúde, os processos individuais, nos quais devem constar:
- Dados de identificação da piscina;
- Os antecedentes históricos relativos à qualidade da água e à qualidade do ar;
- Os questionários de avaliação das condições higio-sanitárias de instalação e funcionamento da piscina, devidamente actualizados.
- Correspondência trocada, pareceres elaborados e as correcções impostas às entidades exploradoras, sempre que tal for considerado necessário;
- Os projectos de arquitectura e de especialidade;
- Eventos de saúde associados aos trabalhadores ou à utilização da piscina (nomeadamente situações de doença ou acidentes) ou aos trabalhadores;
- Outros elementos históricos relevantes. (intervenções dos serviços de saúde publica no processos de licenciamento ou em casos de reclamações)

Também é conveniente, e segundo a Circular Normativa n.º 14/DA, de 21 de Agosto de 2009, manter um registo de dados relativos a caudais de ventilação, temperatura do ar, devendo ser consideradas as temperaturas da água e humidade relativa do ar, em piscinas cobertas.


Caracterização técnica da instalação

Para efectuar a caracterização técnica da instalação é necessário preencher o questionário “Avaliação das condições de instalação e funcionamento de piscinas”(AnexoII-A), que tem como objectivos: (Figura 2)
- A identificação da piscina;
- A caracterização dos sistemas de abastecimento de água, quer para consumo humano, quer para alimentação dos tanques;
- A caracterização dos tanques;
- A caracterização de todos os serviços complementares e anexos.










Figura 2 – Avaliação das condições de instalação e funcionamento de piscinas (Anexo II-A)

Esta avaliação deve ser preenchida com periodicidade, de quatro em quatro anos, quando é realizada a primeira vistoria à instalação e sempre que ocorram alterações significativas ao projecto inicial.


Avaliação das condições higio-sanitárias e de funcionamento

O formulário de avaliação das condições higio-sanitárias e de funcionamento devem ser preenchidas anualmente. (Figura 3)
Os objectivos da avaliação pretendidos são:
- Avaliar as condições higio-sanitárias das instalações, serviços anexos (instalações sanitárias, balneários e vestiários), centrais de tratamento de água, gabinete médico e zona de armazenagem;
- Verificar a existência do Livro de Registo Sanitário;
- Avaliar as condições de funcionamento dos sistemas mecânicos de renovação de ar, nomeadamente caudais de ventilação, humidade e temperatura;
- Avaliar as condições de prevenção e controlo do desenvolvimento de Legionella, (no caso de haver equipamentos facilitadores do seu desenvolvimento e disseminação, tanques de hidromassagem, sistemas centralizados de climatização com torres de arrefecimento ou condensadores evaporativos, reservatórios de água sanitária, torneiras/chuveiros com reduzida utilização, termoacumuladores)
- Avaliar as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Figura 3 – Avaliação das condições higio-sanitárias e de funcionamento (Anexo II-B)


Avaliação da higiene das superfícies e acessórios

O estado de higiene das superfícies e acessórios (esparguetes, bóias, tapetes) em contacto e usados pelos utilizadores das piscinas é muito importante para garantir a prevenção da transmissão de diversas doenças. A higiene das superfícies depende das disposições construtivas existentes (organização dos espaços arquitectónicos, revestimentos, ralos), do comportamento dos utilizadores e das operações de higiene e desinfecção do estabelecimento e acessórios.
Desta forma, a Avaliação da Higiene das Superfícies é realizada através dos seguintes aspectos:
- Observação visual do estado do tanque, cais e serviços anexos. Pode ainda ser utilizado para averiguar a existência de superfícies “escorregadias”, indicadoras da existência de biofilme;
- Conhecimento da frequência e procedimentos da limpeza e desinfecção das superfícies e acessórios;
- Conhecimento dos produtos químicos utilizados para higienização das superfícies e acessórios.

Todos os materiais usado nas piscinas, incluindo os ralos dos chuveiros e os tapetes dos balneários, devem ser lavados e esfregados numa solução de hipoclorito. Após o procedimento, os equipamentos devem ser lavados com água corrente e, numa solução semelhante à já referida, mantidos submersos por 24 horas e, por último, devem ser lavados com água e secos.


VERTENTE ANALÍTICA

Material necessário para os procedimentos


Colheita de amostra de águas de piscina

As colheitas de amostra de águas de piscina implicam dois tipos de análise: as análises microbiológicas/bacteriológicas e as análises físico-químicas.
Para serem efectuadas, os Técnicos de Saúde Ambiental que efectuam as colheitas não devem dirigir-se à zona do cais da piscina sem os protectores de calçado.

Análise Microbiológica/Bacteriológica

A análise microbiológica/bacteriológica da água de piscinas implica duas colheitas:
- À Superfície;
- À Profundidade.

As Técnicas de Saúde Ambiental devem realizar as análises microbiológicas/bacteriológicas junto ao rebordo interno e no ponto mais afastado da entrada da água da piscina.

Colheita à superfície
A colheita à superfície é realizada para detectar as bactérias patogénicas que se acumulam na superfície da água, constituída por óleos e gorduras.
Assim, devem-se lavar e desinfectar as mãos com álcool, com o objectivo de não contaminar o local da colheita de amostra de água.
Junto ao rebordo da piscina deve-se remover a tampa do frasco esterilizado, mantendo-o aproximadamente a 45º e enchê-lo, executando pequenos movimentos circulares e lentos à superfície da água, com o cuidado de manter o frasco bem seguro na mão e sempre voltado para a frente. Seguidamente, deve-se retirar o frasco, fechá-lo bem, proceder à identificação e preenchimento do Boletim de colheita de água de piscinas e recintos com diversão aquática da amostra de colheita de água de piscinas. Por fim, devem-se acondicionar os frascos, na mala térmica a uma temperatura aproximadamente a 4ºC, para serem transportados para o laboratório, num prazo inferior a seis horas.

Colheita à profundidade
A colheita em profundidade é realizada para detectar as bactérias presentes em todo o tanque e também os indicadores de contaminação fecal.
Desta forma, antes de ser realizada a colheita de amostra de água de piscinas, devem-se lavar e desinfectar as mãos com álcool, com o objectivo de não contaminar o local da colheita de amostra de água. Esta colheita é realizada com um frasco de mergulho esterilizado e é necessário prender cordas esterilizadas aos dispositivos de armação do frasco, mantendo este dentro da caixa de protecção, até ao início da colheita. Continuamente, deve-se retirar a tira de papel que impede a tampa de colar ao gargalo e proceder à colheita da amostra de água, submergindo o frasco até à profundidade pretendida e accionar a corda de abertura do frasco para recolher a amostra e retirá-lo após estar cheio. Por fim, deve-se identificar o frasco, preencher o Boletim de colheita de água de piscinas e recintos com diversão aquática da amostra de colheita de água de piscinas, colocá-lo novamente na caixa de protecção metálica e acondicionar os frascos na mala térmica a uma temperatura aproximadamente a 4ºC, para serem transportados para o laboratório num prazo inferior a seis horas.


Análise Físico-Químicas

A análise físico-quimicas da água de piscinas implica apenas uma colheita, sendo esta a colheita intermédia. As Técnicas de Saúde Ambiental devem realizar as análises físico-químicas junto a uma das saídas de água.

Intermédia
Junto a uma das saídas da água da piscina deve-se remover a tampa do frasco, submergi-lo em posição vertical à profundidade pretendida e inclinar o frasco para deslocá-lo para a frente até estar cheio. Seguidamente, deve-se retirar o frasco e fechá-lo bem, proceder à identificação da amostra e preenchimento do Boletim de colheita de água de piscinas e recintos com diversão aquática da amostra de colheita de água de piscinas. Por fim, devem-se acondicionar os frascos na mala térmica, para serem transportados para o laboratório.

 Figura 4 - Boletim de colheita de água de piscinas e recintos com diversão aquática

Após as colheitas de amostra de água de piscina, deve-se efectuar a determinação do Cloro Residual Livre, a medição do pH e a medição da temperatura da água.

Se o resultado da análise microbiológica da água for impróprio para o fim a que se destina, as Autoridades de Saúde, deverão proceder de acordo com o seguinte:
- Determinar o encerramento do tanque;
- Mandar proceder a um tratamento de choque da água do tanque através da adição directa da quantidade de desinfectante suficiente para se atingir a concentração de 20mg/l Cl2 durante oito horas ou 40 mg/l Cl2 durante quatro horas.
- Efectuar no prazo mais curto possível uma nova colheita para realização de nova análise em laboratório;
- Caso a nova análise confirme a má qualidade da água, a Autoridade de Saúde manterá o encerramento da actividade ou actividades aquáticas servidas pela água imprópria, até que a mesma se encontre em condições potáveis.

Complementarmente, devem ser sempre tidas em conta outras actividades:
- Verificar as determinações químicas efectuadas no momento da colheita (pH, cloro residual, temperatura da água);
- Consultar o livro de registo sanitário e verificar os registos relativos ao funcionamento (pH, concentrações de cloro residual, avarias de equipamentos ou acidentes) e de qualidade da água, assim como avaliar os processos inerentes à filtração e à desinfecção.


VERTENTE EPIDEMIOLÓGICA

Realização de inquéritos epidemiológicos

As Autoridades de Saúde devem identificar, no âmbito da vigilância epidemiológica, todas as situações adversas de saúde que possam estar associadas à utilização ou à actividade profissional em piscinas, desencadear as acções necessárias à confirmação dos casos e às intervenções necessárias à redução e prevenção dos factores de risco identificados.
No caso de situações de doença profissional que possam reflectir uma situação anómala e particularmente grave, as Autoridades de Saúde devem efectuar inquéritos epidemiológicos de acordo com as orientações emanadas através da Circular Normativa n.º 19-SEO/O da Direcção-Geral da Saúde, de 23 de Novembro de 1993.


SITUAÇÕES DE ALERTA
As situações de alerta constituem critérios de encerramento de um tanque/piscina, nomeadamente:
- Acidente fatal (envolvendo utilizadores, visitantes ou trabalhadores);
- Acidente fecal;
- Acidente hemorrágico;
- Acidente com vómito;
- Acidente que tenha resultado queda de vidros partidos para o interior dos tanques ou área circundante;
- Qualidade da água imprópria;
- Evidência epidemiológica de casos de doença associados ao contacto com a água da piscina.

Para que a piscina seja encerrada, a Autoridade de Saúde deverá realizar os procedimentos necessários e se for verificada necessidade de encerramento urgente, poderá ser dispensada a audiência prévia dos interessados. A reabertura de um tanque/piscina deve ser determinada quando os aspectos que estiveram na base do seu encerramento tiverem sido corrigidos.


No Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas realizei diversas colheitas de amostra para análise e avaliações de condições e funcionamento de piscinas. (Figura 5)

Nas vistorias realizadas, verifiquei algumas irregularidades as quais deverão ser corrigidas com as seguintes medidas:

Controlo da qualidade do ar interior:
- Deverá existir um programa de controlo da qualidade do ar interior, efectuado nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 de Abril (RSECE), no qual também deverão ser contempladas a realização de análises, nos períodos de maior afluência das piscinas, com uma periodicidade mínima bianual. Deverão também ser feitas amostragens sempre que se verifique qualquer situação anómala de que resultem queixas relativas a irritações dos olhos e problemas respiratórios, quer dos utilizadores, quer do pessoal que trabalhe nas piscinas;

Legionella:
- Manter a temperatura da água fria sanitária abaixo dos 20ºC em qualquer ponto da rede;
- Limpar, desinfectar e desincrustar semestralmente os depósitos de armazenamento e/ou aquecimento de água quente e efectuar descargas regulares de modo a impedir a existência de grandes concentrações de sais dissolvidos e a eventual formação de depósitos;
- Desinfectar a rede de água quente antes do início de cada estação (4 vezes ao ano), recorrendo a concentrações de cloro residual livre entre 20 e 50 mg/l, com um tempo de contacto de 2 a 4 horas;

Segurança contra incêndios:
- Deverá existir plano de emergência (incluindo realização de simulacros);

Acesso(s) à nave e lava-pés:
- Os lava-pés deverão ter fluxo contínuo de água com poder desinfectante;

Circuito Hidráulico:
- Os tanques de compensação deverão possuir revestimento facilmente lavável/higienizável (p.e. azulejos);
- Todos os tanques de compensação deverão possuir descarga de superfície;
- Os tanques de compensação deverão ter fácil acesso ao seu interior e fácil visualização do seu interior;

Tratamento da Água:
- Deverão ser colocados em funcionamento os aparelhos de Radiações UV, uma vez que utilizados conjuntamente com o tratamento à base de cloro, optimizam a desinfecção e apresentam a vantagem de requererem menor concentração de cloro na água;

Área Técnica
Substâncias perigosas (incluindo produtos destinados à limpeza):
- Deverão existir bacias de retenção para os produtos líquidos;
- A existência de chuveiros de emergência (devidamente ligado à rede de água e esgotos) é uma mais valia para garantir a segurança dos trabalhadores, podendo evitar graves lesões sobretudo a nível ocular e cutâneo.

Figura 5 – Procedimentos executados na colheita de amostra de água de piscinas
Referências Bibliográficas:
Conselho Nacional da Qualidade. Directiva CNQ 23/93. A qualidade das piscinas de uso público. Consultado a 17 de Janeiro de 2012.
Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril. Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE). Consultado a 17 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://www.oasrn.org/pdf_upload/decretolei_79_2006.pdf 
Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril. Consultado a 17 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://dre.pt/pdf1s/2009/04/06500/0206202065.pdf
Instituto Português da Qualidade. Norma Portuguesa EN 15288-1 (2009). Requisitos de Segurança para a concepção. Consultado a 17 de Janeiro de 2012.
Instituto Português da Qualidade. Norma Portuguesa EN 15288-2 (2009). Requisitos de Segurança para o funcionamento. Consultado a 17 de Janeiro de 2012.
Ministério da Saúde. Administração Regional da Saúde do Algarve, I.P. Departamento de Saúde Pública. Procedimentos de Colheita de Amostra de Água de Piscina. Consultado a 17 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. Administração Regional da Saúde do Norte, I.P.. Departamento de Saúde Pública. Orientações para a Execução do Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas (2011). Consultado a 17 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 31/DA, de 20 de Agosto de 2009. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Piscinas. Consultado a 17 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://ssaude.files.wordpress.com/2010/12/ci31.pdf
Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 14/DA, de 21 de Agosto de 2009. Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas. Consultado a 17 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://ssaude.files.wordpress.com/2010/12/cn14.pdf
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. (1997) Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março. Consultado a 17 de Janeiro de 2012.
Circular Normativa n.º 19-SEO/O da Direcção-Geral da Saúde, de 23 de Novembro de 1993. Consultado a 17 de Janeiro de 2012

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