22 janeiro, 2012

Unidades Privadas de Serviços de Saúde


Entende-se por Unidades Privadas de Serviços de Saúde, segundo o Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, qualquer estabelecimento, não integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no qual sejam exercidas actividades que tenham por objecto a prestação de serviços de saúde.
As condições estruturais dos estabelecimentos, a organização do espaço e do trabalho, podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas exigindo uma vigilância regular dos Serviços de Saúde Pública no sentido de os identificar e determinar as medidas correctivas necessárias para a defesa da saúde pública. Cabe assim, aos Técnicos de Saúde Ambiental, avaliar as condições higio-sanitárias das Unidades Privadas de Serviços de Saúde, de modo a que o seu funcionamento não envolva risco para a saúde e segurança das pessoas, identificando as Unidades Privadas de Serviços de Saúde, a realização de vistorias anuais e de licenciamento quando convocadas e a emissão de pareceres higio-sanitários sobre os projectos de instalação, funcionamento ou alteração dos mesmos.

Deste modo, realizei vistorias anuais a Clínicas Dentárias, Postos de Colheita de Análise Clínicas, Consultórios Médicos, RX/Radiodiagnósticos e Medicina Física e Reabilitação.
Nas vistorias efectuadas, verificámos algumas irregularidades, que deverão ser corrigidas, tais como:

Postos de Colheitas de Análise Clínicas:
- O gabinete destinado ao posto de colheitas deverá ser para uso exclusivo desta actividade;
- O gabinete de colheitas deverá possuir lavatório equipado com torneira de comando não manual, dispositivos individuais de lavagem e secagem das mãos;
- Deverá existir uma instalação sanitária de utentes adaptada para pessoas com mobilidade condicionada;
- As paredes do gabinete deverão ser revestidas com material lavável até, pelo menos, 1,5 metros de altura.

Consultórios Médicos:
- Deverá proceder ao licenciamento do consultório médico e inscrição na Entidade Reguladora da Saúde;
- No gabinete médico deverá existir um lavatório equipado com torneira de comando não manual, dispositivos individuais de lavagem e secagem de mãos;
- Deverá existir uma instalação sanitária de utentes adaptada para pessoas com mobilidade condicionada;
- Os produtos de higiene e limpeza deverão ser guardados em local próprio para o efeito.

Clínica de Medicina Física e Reabilitação:
- A clínica deverá ter as informações sobre Procedimentos a adoptar em situações de emergência, os Direitos e Deveres dos Utentes afixados em local visível;
- Deverá existir um regulamento interno da Clínica;
- Na zona das boxes deverão existir lavatórios equipados com torneira de comando não manual e dispositivos individuais de lavagem e secagem das mãos;
- Deverá, pelo menos, existir um duche, numa instalação sanitária;
- Todas as paredes dos gabinetes e ginásios deverão ser revestidos com material resistente e lavável até pelo menos 1,5 metros não devendo existir sinais de humidade.



Referências Bibliográficas
Ministério da Saúde. Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. Unidade de Saúde Pública ACES Central. Clínicas Medicina Física e Reabilitação. Requisitos para o exercício da actividade das Clínicas Medicinas Física e Reabilitação. (Portaria n.º 1212/2010, de 30 de Novembro). Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde. (2011) Circular Normativa n.º 009/2011, de 30 de Março. Vigilância Sanitária de Clínicas e Consultórios Dentários. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. (2009) Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde (2010) Portaria n.º 1212/2010, de 30 de Novembro. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde (2010). Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde (2010). Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto. Consultado a 20 de Janeiro de 2012

1 comentário:

  1. Estas vistorias são sempre bem vindas para que os locais que frequentamos para cuidar da nossa saúde estejam nas condições corretas e não sejam um perigo para a nossa saúde.

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