22 janeiro, 2012

Projectos


Ao longo do estágio, foi-me possível analisar vários Projectos, com o intuito de serem emitidos os respectivos pareceres higio-sanitários.
Analisei projectos de Instituto de Beleza, Restauração e Bebidas, Padarias, Pastelaria com Fabrico e Comércio Alimentar. (Figura 1)

 Figura 1 – Dois Projectos Analisados


Instituto de Beleza
Para os Institutos de Beleza não existe legislação específica, porém estes estabelecimentos também têm que reunir condições para salvaguardar a saúde dos utilizadores. Deste modo, as medidas que devem ser cumpridas são:
- Os gabinetes e sala polivalente deverão possuir lavatórios equipados com torneira de comando não manual, dispositivos individuais de lavagem e secagem das mãos;
- Uma das instalações sanitárias deverá estar equipada com duches.

Restauração e Bebidas
Os projectos analisados de Restauração e Bebidas seguem a Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio, o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto e o Decreto-Lei 48/2011.
Verificámos que todos os projectos reuniam os requisitos higio-sanitários necessários ao seu funcionamento. No entanto, alguns não cumpriam algumas medidas, sendo estas:
- A instalação sanitária destinada aos funcionários deverá ter o lavatório equipado com torneira accionada de forma não manual;
- A zona de vestuários e os respectivos cacifos deverão estar dentro de uma das instalações sanitárias para uso exclusivo dos funcionários;
- A instalação sanitária não deverá ter comunicação directa com sala de estar, como tal deverá existir uma antecâmara de acesso a esta;
- Deverá existir máquina de lavar loiça e os lavatórios/lava-loiças deverão possuir água quente;
- Todos os espaços interiores deverão possuir sistema de ventilação forçada.


Comércio Alimentar, Padarias, Pastelaria com Fabrico
Para a análise dos projectos de Comércio Alimentar, Padarias e Pastelarias com fabrico utilizaram-se os seguintes diplomas:
- Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, Escritórios e Serviços (Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto;
- Regulamento (CE) n.º 852/2004;
- Decreto-Lei n.º 48/2011;
- Regulamento Geral de Edificação Urbana (RGEU).
Na análise dos projectos recebidos, verificámos que no projecto de um estabelecimento de comércio alimentar, este não possuía instalações sanitárias para uso exclusivo dos funcionários e como tal foi emitido parecer não favorável.
Todos os projectos analisados de pastelarias com fabrico reuniam condições higio-sanitários necessárias. Contudo, o projecto da padaria não as reunia, pois os lavatórios das instalações sanitárias deverão ser equipados com torneiras de comando não manual, os vestuários deverão estar equipados com armários individuais em número igual ao de trabalhadores e as condutas de fumo deverão estar elevadas, pelo menos, 0,50 metros acima da parte mais elevada das edificações contíguas existentes num raio de metros, de acordo com o Regulamento Geral de Edificação Urbana.


Em sumo, a análise de projectos é um acto necessário para evitar possíveis acontecimentos prejudiciais para a saúde, da população e dos trabalhadores, devendo as unidades de Saúde Pública terem atenção e uma análise cuidada a todos os projectos, verificando se reúnem as condições higio-sanitárias para salvaguardar a saúde de todos.




Referências Bibliográficas
Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto. Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, Escritórios e Serviços. Consultado a 21 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://www.oasrn.org/pdf_upload/decretolei_243_86.pdf
Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de Agosto. Regulamento Geral de Edificação Urbana (RGEU). Consultado a 21 de Janeiro de 2012
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto. Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Consultado a 21 de Janeiro de 2012
Parlamento Europeu e do Conselho. (2004) Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril. Consultado a 21 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF
Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio. Consultado a 21 de Janeiro de 2012
Presidência do Conselho de Ministros. (2011) Decreto-Lei n. 48/2011, de 1 de Abril. Consultado a 21 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://dre.pt/pdf1s/2011/04/06500/0188201904.pdf

Sem comentários:

Enviar um comentário