10 janeiro, 2012

Zonas Balneares

Em Alcoutim, existe uma praia interior, Praia Fluvial do Pego Fundo, que se situa na ribeira de Cadavais, próxima da foz do Rio Guadiana. (Figura 1) É uma praia vigiada, equipada com várias infra-estruturas e serviços: apoio de praia, bar, sanitários, duches, parque de estacionamento,  acessos adaptados para pessoas com mobilidade condicionada, parque de merendas (com cobertura e mesas), parque geriátrico, campo de voleibol e uma área para actividades lúdicas e desportivas. Foi nesta zona balnear, que a Técnica de Saúde Ambiental Eduarda Gonçalves, me explicou as actividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares.

 
Figura 1 – Praia Fluvial do Pego Fundo

Segundo o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, as “Águas Balneares” são águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, tal como definidas na Lei da Água, aprovado pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente.
As águas balneares são identificadas anualmente nos termos do presente decreto-lei. A duração da época balnear para cada água balnear é definida em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas, as características geofísicas de cada zona ou local, os interesses sociais e ambientais próprios da localização. Na ausência de definição da época balnear de uma água balnear, a mesma decorre entre 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril e com o artigo 53, do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, relativo à qualidade da água, compete às Autoridades de Saúde coordenar as acções de Vigilância Sanitária das Águas Balneares.
O objectivo deste programa visa garantir a Vigilância Sanitária das Zonas Balneares designadas (ou outras com idêntica utilização), desenvolvendo actividades complementares ao programa de verificação de conformidades, tendo como principais objectivos:
- Proteger a saúde das populações;
- Identificar factores de risco ou situações de risco acrescido;
- Determinar medidas para salvaguardar a saúde dos utilizadores das zonas balneares.

Entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de acções de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a saúde humana. As acções de Vigilância Sanitária deverão estar integradas nas seguintes vertentes:
- Vertente Tecnológica;
- Vertente Analítica;
- Vertente Epidemiológica.

Assim, compete às Autoridades de Saúde coordenar as acções de Vigilância Sanitária:
- Na realização de análises que complementem a avaliação da qualidade da água das zonas balneares;
- Na avaliação das condições de segurança e funcionamento das instalações envolventes das zonas balneares;
- Na realização de estudos orientados para a avaliação de factores de risco, quando justificados por dados ambientais e/ou epidemiológicos;
- Na avaliação dos riscos para a saúde associado à qualidade das águas balneares.
De acordo com a Norma da Direcção-Geral da Saúde n.º 009/2011, de 28 de Abril, relativa ao Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores, são desenvolvidas as seguintes actividades:


VERTENTE TECNOLÓGICA

Avaliação das Zonas Envolventes: A avaliação das áreas envolventes identifica e avalia situações de risco sanitário, nas zonas balneares, no sentido de se determinarem medidas correctivas. Esta actividade desenvolve-se no início, a meio da época balnear e sempre que as situações ambientais e/ou epidemiológicas o justificarem, utilizando para o registo, o Modelo C da Direcção-Geral da Saúde (DGS). (Figura 2)

 





Figura 2 - Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares - Avaliação da Zona Envolvente e Notas Explicativas


Caracterização das Zonas Balneares: Esta actividade desenvolve-se de cinco em cinco anos e, sempre que uma nova zona balnear integre pela 1.ª vez o Programa, com o objectivo de caracterizar os aspectos físicos, a área envolvente e os equipamentos existentes na zona balnear, sendo a informação registada no Modelo B da Direcção-Geral da Saúde (DGS). (Figura 3)


Figura 3 - Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares - Caracterização da Zona Balnear e Notas Explicativas


Levantamento das Fontes de Poluição: Esta actividade está integrada na Caracterização das Zonas Balneares, sendo desenvolvida de cinco em cinco anos e, sempre que uma nova zona balnear integre pela 1.ª vez o Programa, onde pretende identificar fontes de poluição que possam eventualmente constituir risco acrescido, sendo esta informação registada no Modelo B da Direcção-Geral da Saúde (DGS). (Figura 3)



VERTENTE ANALÍTICA

Avaliação da Qualidade da Água: No âmbito das actividades de Vigilância Sanitária, serão realizadas análises que complementem o Programa de Verificação de Conformidade. As colheitas programadas devem ser realizadas mensalmente, contemplam zonas balneares designadas e não designadas, seleccionadas pelas Autoridades de Saúde. Estas têm como finalidade, ter conhecimento da evolução da qualidade da água, ao longo das épocas balneares anteriores ou de situações de risco acrescido identificadas. Sempre que existam resultados de não conformidade no programa de verificação, serão realizadas análises complementares no sentido de fundamentar determinações relativas à utilização da zona balnear. Na realização de uma colheita de amostra de água, deverá ser preenchido o Modelo A da Direcção-Geral da Saúde (DGS). (Figura 4)



 Figura 4 - Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares - Ficha de Campo e Notas Explicativas


Parâmetros:
Microbiológicos: Entre os parâmetros microbiológicos que poderão ser monitorizados, incluem-se os Coliformes totais, Escherichia coli e Enterococos intestinais, sendo estabelecidos os valores de referência para as análises pontuais de acordo com valores adoptados por outros países membros:

Parâmetros Microbiológicos
Valores de Referência para análises pontuais*
Escherichia coli em ufc/100ml
1800
Enterococos intestinais em ufc/100ml
660
* Valores Limite de acordo com a decisão de 12/02/2010, da Comissão Técnica de Acompanhamento da aplicação do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho

ufc – Unidades Formadoras de Colónias


Cianobactérias: Nas zonas balneares interiores que justifiquem a avaliação da presença da Cianobactérias deve ser mensal. A presença de fluorescência implica, por precaução, a interdição da zona balnear, seguida de avaliação de risco. Se o número de células for superior a 20000 cél/ml, deve ser realizada a caracterização das toxinas por meio de bio-ensaios.
Previamente, deverá ser efectuada uma inspecção ao local, antes de ser efectuada a colheita de amostra para registar as condições ambientais (se possível do dia anterior), em especial a direcção e velocidade dos ventos (Figura 5), estabelecer as áreas mais provavelmente afectadas pela presença de cianobactérias, ou seja, as enseadas nas margens viradas contra o vento. Deve-se também determinar se o fundo do sedimento é visível a 30 cm de profundidade, ao longo da margem, se a cor da água apresenta tonalidade esverdeada ou azul-esverdeada, se é possível reconhecer a presença de uma fluorescência de cianobactérias pela observação de uma faixa esverdeada ou de flocos dispersos de algas verdes à superfície da água, junto à margem. Ainda é necessário verificar se a presença de Cianobactérias se estende por uma grande área de superfície da água, se ocorreu o desenvolvimento anterior de uma fluorescência, pela observação de deposição de uma camada seca de cor azul, rosa ou verde nas margens da albufeira ou se há animais mortos no interior ou no redor da massa de água.

 Figura 5 - Direcção do vento


Outros Parâmetros: Podem ser analisados os parâmetros considerados necessários para a avaliação do risco, tendo em conta os dados ambientais e/ou epidemiológicos.


Interdições: As interdições aplicam-se às zonas balneares designadas e não designadas. O Delegado de Saúde Regional interdita o uso destas zonas, quando, com base na informação disponível no âmbito do Programa e nos dados analíticos da verificação da conformidade, para as “Designadas”, constata que a qualidade das águas põe em risco a saúde dos utilizadores, segundo o Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, do artigo 53, n.º 2.
Nesses casos, devem os Delegados de Saúde avaliar o potencial risco para a saúde pública e promover a gestão do risco. Poderá igualmente ser interdita a prática balnear em qualquer situação susceptível de representar risco para a saúde dos utilizadores.



VERTENTE EPIDEMIOLÓGICA

Avaliação Epidemiológica: Serão realizados estudos específicos, orientados para a avaliação de perigos e factores de risco para a saúde pública, quando justificados pelos dados ambientais e epidemiológicos, designadamente associados à qualidade das zonas balneares.



Visto estar a falar sobre as Zonas Balneares Interiores, é importante referir, que as Zonas Balneares Costeiras e de Transição são também alvo de Vigilância Sanitária, por parte dos Serviços de Saúde. Cabe-lhes planear, coordenar e executar o Programa de Vigilância Sanitária sendo da sua responsabilidade a Avaliação das Zonas Envolventes, a Caracterização das Zonas Balneares, o Levantamento das Fontes de Poluição, a Avaliação da Qualidade da Água, Interdições e Avaliação Epidemiológica, segundo a Norma da Direcção-Geral da Saúde n.º 010/2011, de 28 de Abril, relativa ao Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Costeiras e de Transição.
Os processos realizados nas Zonas Balneares Costeiras e de Transição são similares aos das Zonas Balneares Interiores, no entanto, no que diz respeito a Avaliação da Qualidade da Água é um pouco diferente, visto que os valores dos parâmetros microbiológicos analisados são diferentes.

Parâmetros Microbiológicos
Valores de Referência para análises pontuais*
Escherichia coli em ufc/100ml
1200
Enterococos intestinais em ufc/100ml
350
* Valores Limite de acordo com a decisão de 12/02/2010, da Comissão Técnica de Acompanhamento da aplicação do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho.

ufc – Unidades Formadoras de Colónias

Em suma, na Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores e Costeiras e de Transição, os seus processos são idênticos e sempre com o intuito da segurança dos utilizadores e da saúde pública.


Procedimentos de colheita de amostra de Água Balnear
O Técnico de Saúde Ambiental deve seguir as regras de segurança ao estado do mar. As colheitas das amostras devem ser realizadas nas mesmas condições de maré (se possível em baixa-mar), no período da manhã e em locais onde a densidade média de banhistas é mais elevada. Esta deve ser colhida a uma profundidade de 1 a 1,5 metros, de preferência a 30 centímetros abaixo da superfície da água, onde os pontos sejam previamente seleccionados e distanciados entre si cerca de 250 metros.

Procedimentos:
Para a colheita de água balnear, seja ela interior ou costeira e de transição, o procedimento é idêntico. Deve-se destapar o frasco inclinado, não tocando no gargalo ou interior da tampa e mergulhá-lo verticalmente, com o gargalo para baixo, até a uma profundidade de 30 centímetros. Quando o frasco está com a capacidade miníma de 2 centímetros de ar, deve retirá-lo e fechá-lo de seguida. Por fim, identifica-se o frasco de colheita, coloca-se o frasco numa mala térmica e transporta-se ao laboratório no prazo máximo de 6 horas. É necessário preencher um boletim de colheita para ser entregue com a colheita de água realizada com os vários dados colhidos e o preenchimento da ficha de campo. (Figura 4)


Para zonas balneares sem areal, deve-se colher a água balnear com um frasco de mergulho. Essa colheita pode ser feita a partir de um pontão ou num barco, sendo realizada a um metro da margem e colhida a 30 centímetros de profundidade. O processo de colheita é idêntico ao anterior, contudo este é feito com um frasco de mergulho, sendo utilizado dispositivos para o mergulhar.


Para finalizar, é sempre bom realizarmos aprendizagens. O acto de ir à praia é simples e não pomos em causa as condições das águas balneares. É muito importante, o trabalho realizado anualmente, por todos os Técnicos de Saúde Ambiental, que percorrem todas as praias balneares interiores e costeiras e de transição, sendo estás designadas ou não designadas, em prol da Saúde Pública, a fim, de proporcionar boas condições balneares. (Figura 6)

Figura 6 – Imagens fotografadas na visita a Praia Fluvial



Referências Bibliográficas

 Alcoutim – O Algarve Natural. Praia Fluvial. Consultado a 4 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://www.cm-alcoutim.pt/portal_autarquico/alcoutim/v_pt-PT/menu_turista/turismo/locais_de_interesse/praia_fluvial/
Alcoutim. Praia Fluvial do Pego Fundo. Consultado a 4 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://www.cm-alcoutim.pt/NR/rdonlyres/883A4E27-F954-496E-B0C9-F823F6E1D278/0/praiafinal.pdf

Direcção-Geral da Saúde. Norma da Direcção-Geral da Saúde n.º 009/2011, de 28 de Abril. Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores. Consultado a 5 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://portal.arsnorte.min-saude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Conte%C3%BAdos/Sa%C3%BAde%20P%C3%BAblica%20Conteudos/Norma_N_009_2011_Interiores.pdf

Direcção-Geral da Saúde. Norma da Direcção-Geral da Saúde n.º 010/2011, de 28 de Abril. Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Costeiras e de Transição. Consultado a 5 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://portal.arsnorte.min-saude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Conte%C3%BAdos/Sa%C3%BAde%20P%C3%BAblica%20Conteudos/Norma_N_010_2011_Costeiras.pdf
Ministério da Saúde. Administração Regional de Saúde do Algarve, IP. Departamento Saúde Pública. Procedimentos de Colheita de Amostra de Água Balnear. Consultado a 5 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. Administração Regional de Saúde do Norte, IP. Departamento de Saúde Pública. Orientações para a execução do Programa “Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores” (2011). Consultado a 4 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. Centro Regional de Saúde Pública do Algarve. Boletim de Colheita – Zonas Balneares Marítimas e Fluviais. Consultado 4 de Janeiro de 2012
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (2009). Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho. Consultado a 4 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/10700/0346003468.pdf%20decreto%20de%20lei%20135/2009
Ministério do Ambiente (1998). Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto. Consultado a 4 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://dre.pt/pdf1s/1998/08/176A00/36763722.pdf
Nogueira, J. Departamento de Saúde Pública da ARSN, IP. Águas Balneares: Avaliação de riscos no âmbito da intervenção das Autoridades de Saúde. Consultado a 4 de Janeiro de 2012.

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