22 janeiro, 2012

Apoio Social


Segundo o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, este define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, adiante designados por estabelecimentos, em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
Consideram-se estabelecimentos de apoio social os estabelecimentos em que sejam prestados serviços de apoio às pessoas e às famílias. Estes serviços concretizam-se, através das seguintes respostas sociais:

- Apoio a crianças e jovens: creches, centro de actividades de tempos livres, lar de infância e juventude e apartamento de autonomização, casa de acolhimento temporário;

- Apoio a pessoas idosas: centro de convívio, centro de dia, centro de noite, lar de idosos, residência;

- Apoio a pessoas com deficiência: centro de actividades ocupacionais, lar residencial, residência autónoma, centro de atendimento, acompanhamento e animação de pessoas com deficiência;

- Apoio a pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico: fórum sócio-ocupacional, unidades de vida protegida, autónoma e apoiada;

- Apoio a outros grupos vulneráveis: apartamentos de reinserção social, residência para pessoas com VIH/sida, centro de alojamento temporário e comunidade de inserção;

- Apoio à família e comunidade: centro comunitário, casa de abrigo e serviços de apoio domiciliário.


As condições estruturais dos estabelecimentos, a organização do espaço e do trabalho, as práticas na manipulação de alimentos podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas exigindo uma vigilância regular dos Serviços de Saúde Pública, no sentido de os identificar e determinar as medidas correctivas necessárias para a defesa da saúde pública.
Os Técnicos de Saúde Ambiental neste âmbito, avaliam as condições higio-sanitárias dos estabelecimentos prestadores de serviços e de apoio social abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, de modo a que o seu funcionamento não envolva risco para a saúde e segurança das pessoas. Assim, os Técnicos de Saúde Ambiental identificam os estabelecimentos prestadores de serviços e de apoio social, realizam vistorias anuais a todos os estabelecimentos, realizam vistorias de licenciamento quando convocados e emitem pareceres higio-sanitários sobre os projectos de instalação, funcionamento ou alteração dos estabelecimentos.

Desta forma, realizei vistorias anuais a alguns estabelecimentos prestadores de serviços e de apoio social, sendo estes, um ATL e uma Residência VIH/sida. Para que estes estabelecimentos prestem serviços de apoio é necessário que os estabelecimentos estejam equipados de água quente, instalações sanitárias com duches, cozinha, salas de estar, entre outros.
No caso da Residência VIH/sida verificámos que apresentava boas condições higio-sanitárias adequadas ao seu funcionamento e permanência dos utentes. No ATL verificámos que este, também, apresentava boas condições higio-sanitárias. Contudo, necessitava de melhorar algumas situações, sendo estas:
- Colocação de diapositivo individual de lavagem das mãos (sabonete líquido) na copa;
- Existir ventilação no local destinado à armazenagem dos produtos de limpeza;
- Existir água quente na copa e nos duches das instalações sanitárias;
- Existir um acesso directo ao parque infantil;
- Deverá ser reparado o pavimento da superfície de impacto da zona de recreio.


Referências Bibliográficas
Ministério do Emprego e da Segurança Social. Secretaria de Estado de Segurança Social. (1989) Despacho Normativo 96/98. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (2007). Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março. Consultado a 20 de Janeiro de 2012

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