22 janeiro, 2012

Clínicas Veterinárias


Num longo dia de vistorias, com as Técnicas de Saúde Ambiental, para verificar as condições higio-sanitárias dos estabelecimentos, chegou o momento de fazê-lo numa Clínica Veterinária.
Deste modo, na vistoria efectuada, verificámos que esta apresentava as condições higio-sanitárias necessárias ao seu funcionamento e que, de acordo, com o Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de Agosto, preenchia os requisitos exigidos, sendo estes:
- Possui zona de recepção, que estava englobada na sala de espera;
- Possui sala de cirurgia independente da sala de consultas;
- Dispõe de zona apropriada para a preparação e esterilização de material;
- Possui zona de recobro, dotado de meios adequados que evitam deambulação ou fuga dos animais e que assegura a ventilação, temperatura, protecção e sossego apropriados;
- Dispõe de local de armazenagem de material, medicamentos e outros produtos;
- Dispõe de equipamento médico e de meios auxiliares de diagnóstico adequado à execução de exames de rotina e específicos, bem como outro equipamento de cirurgia adaptado à terapêutica utilizada;
- Encaminhamento adequado dos resíduos hospitalares produzidos;
- Cumprimento da legislação de segurança radiológica.

Como pude apurar, a clínica veterinária estava preparada para receber todos os animais que necessitassem de cuidados veterinários.
Com o entusiasmo, apaixonei-me pelos animais que ali estavam. Adoptei um gatinho que a Técnica de Saúde Ambiental baptizou de Guadi. (Figura 1)

Figura 1 – Na Clínica Veterinária com o gatinho Guadi




Referências Bibliográficas
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (2009). Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de Agosto. Consultado a 21 de Janeiro de 2012

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